PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 99/2010 de 14 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 133.º, alínea b), e 125.º da Constituição e de harmonia com o disposto no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 319 -A/76, de 3 de Maio, na redacção dada pela Lei n.º 3/2000, de 24 de Agosto, e pela Lei Orgânica n.º 4/2005, de 8 de Setembro, o seguinte: É fixado o dia 23 de Janeiro de 2011 para a eleição do Presidente da República.
Assinado em 11 de Outubro de 2010.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA
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