segunda-feira, 28 de julho de 2014

BAIXAR PREÇOS

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sexta-feira, 25 de julho de 2014

“CÓDIGO” NAS ROTUNDAS– um perigo perigoso…

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Na Prática entrar imediatamente na faixa do meio ou da mais interior nas Rotundas permite uma manobra rápida e eficaz para a saída mas bloqueia e atrapalha toda a circulação já existente no interior da Rotunda levando em alguns casos à colisão de terceiros… Uma das consequências práticas de quem legislou recentemente… Porque não se responsabiliza e penaliza  o legislador por leis de execução duvidosa ???

Estou certo ou estou errado ???

terça-feira, 22 de julho de 2014

O SUBMARINO

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ERA UM VEZ …

Um Submarino

Que não era apenas um submarino…

Era um Submarino Sabidão…

Disfarçava…

Escondia-se…

Aparecia de surpresa…

Estava Presente e ninguém dava por ele…

Sabia tudo e de tudo…

Até que um dia…

Alguém descobriu que o Submarino

Não era apenas um Submarino…

mas….

 

Não posso continuar a história…

fui descoberto pelo

Submarino Sabidão…

 

Não contem a ninguém como soube isto…

mas ele está aqui…

ali e acolá !!!

 

Pecus Malthus , 22de julho de 2014…

in “Algures no Planeta”

sexta-feira, 18 de julho de 2014

O JORNALISTA DEVE

ARGIVAI PRESS/renato gomes pereira

O JORNALISTA DEVE :

1- Relatar os factos com RIGOR e EXACTIDÃO e interpretá-los com HONESTIDADE.

a)Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso.

b) A distinção entre NOTÍCIA e OPINIÃO deve ficar bem clara aos olhos do público

2- Combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.

3- Lutar contra as restrições no acesso às FONTES DE INFORMAÇÃO e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito a informar . É OBRIGAÇÃO DO JORNALISTA DIVULGAR OFENSAS A ESTES DIREITOS…

4- Utilizar meios legais para obter informações ,imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A IDENTIFICAÇÃO COMO JORNALISTA É A REGRA E OUTROS PROCESSOS SÓ PODEM JUSTIFICAR-SE POR RAZÕES DE INCONTESTÁVEL INTERESSE PÚBLICO.

5- Assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. E recusar actos que violentem a sua consciência.

6- Usar como critério fundamental a IDENTIFICAÇÃO DAS FONTES. Não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar par canalizar informações falsas. As Opiniões devem ser sempre Atribuídas…

7- Salvaguardar a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA dos arguidos até que a sentença transite em julgado. Não deve identificar , directa ou indirectamente, as vitimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade , assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor…

8- Rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da COR, RAÇA, CREDOS,NACIONALIDADE ou SEXO…

9- Respeitar a privacidade dos cidadãos, excepto quando estiver em causa o INTERESSE PÚBLICO, ou a conduta do individuo contradiga manifestamente valores e princípios que publicamente defende. O Jornalista obriga-se antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas…

10- Recusar funções, tarefas e benefícios susceptiveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. E não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesse.

(adaptação do Código Deontológico do Jornalistaaprovado a 04.05.1993)

segunda-feira, 14 de julho de 2014

CONTRA O NOVO MAPA JUDICIÁRIO

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logo

terça-feira, 1 de julho de 2014

Pensamento Legislativo

 

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Citando o Ilustre Prof. Castanheira Neves:

A Verdadeira Justiça só será a que se recusa

a cobrir com o equilíbrio aparente das

justificações formais as manifestas

injustiças dos desequilíbrios reais”