segunda-feira, 28 de julho de 2014
sexta-feira, 25 de julho de 2014
“CÓDIGO” NAS ROTUNDAS– um perigo perigoso…
Na Prática entrar imediatamente na faixa do meio ou da mais interior nas Rotundas permite uma manobra rápida e eficaz para a saída mas bloqueia e atrapalha toda a circulação já existente no interior da Rotunda levando em alguns casos à colisão de terceiros… Uma das consequências práticas de quem legislou recentemente… Porque não se responsabiliza e penaliza o legislador por leis de execução duvidosa ???
Estou certo ou estou errado ???
terça-feira, 22 de julho de 2014
O SUBMARINO
ERA UM VEZ …
Um Submarino
Que não era apenas um submarino…
Era um Submarino Sabidão…
Disfarçava…
Escondia-se…
Aparecia de surpresa…
Estava Presente e ninguém dava por ele…
Sabia tudo e de tudo…
Até que um dia…
Alguém descobriu que o Submarino
Não era apenas um Submarino…
mas….
Não posso continuar a história…
fui descoberto pelo
Submarino Sabidão…
Não contem a ninguém como soube isto…
mas ele está aqui…
ali e acolá !!!
Pecus Malthus , 22de julho de 2014…
in “Algures no Planeta”
sexta-feira, 18 de julho de 2014
O JORNALISTA DEVE
ARGIVAI PRESS/renato gomes pereira
O JORNALISTA DEVE :
1- Relatar os factos com RIGOR e EXACTIDÃO e interpretá-los com HONESTIDADE.
a)Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso.
b) A distinção entre NOTÍCIA e OPINIÃO deve ficar bem clara aos olhos do público
2- Combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.
3- Lutar contra as restrições no acesso às FONTES DE INFORMAÇÃO e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito a informar . É OBRIGAÇÃO DO JORNALISTA DIVULGAR OFENSAS A ESTES DIREITOS…
4- Utilizar meios legais para obter informações ,imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A IDENTIFICAÇÃO COMO JORNALISTA É A REGRA E OUTROS PROCESSOS SÓ PODEM JUSTIFICAR-SE POR RAZÕES DE INCONTESTÁVEL INTERESSE PÚBLICO.
5- Assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. E recusar actos que violentem a sua consciência.
6- Usar como critério fundamental a IDENTIFICAÇÃO DAS FONTES. Não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar par canalizar informações falsas. As Opiniões devem ser sempre Atribuídas…
7- Salvaguardar a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA dos arguidos até que a sentença transite em julgado. Não deve identificar , directa ou indirectamente, as vitimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade , assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor…
8- Rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da COR, RAÇA, CREDOS,NACIONALIDADE ou SEXO…
9- Respeitar a privacidade dos cidadãos, excepto quando estiver em causa o INTERESSE PÚBLICO, ou a conduta do individuo contradiga manifestamente valores e princípios que publicamente defende. O Jornalista obriga-se antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas…
10- Recusar funções, tarefas e benefícios susceptiveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. E não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesse.
(adaptação do Código Deontológico do Jornalista – aprovado a 04.05.1993)
segunda-feira, 14 de julho de 2014
terça-feira, 1 de julho de 2014
Pensamento Legislativo
Citando o Ilustre Prof. Castanheira Neves:
“ A Verdadeira Justiça só será a que se recusa
a cobrir com o equilíbrio aparente das
justificações formais as manifestas
injustiças dos desequilíbrios reais”